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Influenza Aviária? Aqui Não
PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INFLUENZA AVIÁRIA É UM ASSUNTO SÉRIO, VOCÊ PROFISSIONAL DA QUALIDADE TEM OBRIGAÇÃO DE SE INFORMAR E INFORMAR AS PESSOAS A SUA VOLTA!
Se avistar uma ave migratória doente, não toque nela, avise as autoridades sanitárias
Influenza Aviária? Aqui não!
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- Fonte:
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-572-de-29-de-marco-de-2023-473641140